Loading...

Conheça mais sobre a Excond

Saiba mais como funciona uma Administradora de Condomínio referência em atendimento aos condomínios e Condômino, reconhecida pela qualidade, transparência e inovação na prestação de serviços.

Sobre a Excond

Atuamos em todo o território nacional atendendo todo tipo de Condomínio

A Excond Administradora de Condomínios é especializada em oferecer ou proporcionar bem-estar aos síndicos e condôminos voltado ao gerenciamento de condomínios.

De forma abrangente, cuidando desde as manutenções, finanças e necessidades de melhorias até a alta qualidade no atendimento aos moradores gerenciando os condomínios, tornando-os cada vez mais seguros, confortáveis, bonitos e ao mesmo tempo financeiramente saudáveis, trazendo o melhor custo-benefício possível desenvolvemos um trabalho de parceria na administração de condomínios com um atendimento diferenciado contando hoje com uma equipe de profissionais treinados e especializados, que seguindo as nossas diretrizes, fazem da Gestão Administrativa de Condomínios um trabalho sério, transparente e eficaz, cuidando com responsabilidade dos interesses dos Condôminos e de seu patrimônio comum.

Honestidade, profissionalismo, transparência e capacidade gerencial são os pilares de nosso trabalho e fizeram de nossas parcerias, relacionamentos duradouros e de sucesso!

Encontrar soluções sustentáveis na gestão administrativo-financeira dos nossos parceiros. Nossos profissionais são qualificados para identificar as reais necessidades de nossos clientes, somos focados em encontrar soluções para melhor atender os condomínios, criando uma relação de confiança e profissionalismo entre síndicos/condôminos e administradora.
Ser referência em atendimento aos condomínios e moradores, reconhecida pela qualidade, transparência e inovação na prestação de serviços.
Acreditamos que somente através da valorização das pessoas, desenvolvimento humano e profissional é possível atingir os objetivos e alcançar os resultados esperados. Temos a consciência da importância de nosso papel no cenário e a contribuição profissional e social que oferecemos para as famílias que esperam contar com serviços que lhes assegurem qualidade e segurança.

Serviços

Agregamos vasta experiência nas áreas Administrativa e Financeira, Departamento de Pessoal e Cobrança. Utilizamos processos totalmente informatizados para o correto gerenciamento das informações. Feito o diagnóstico do Condomínio, elaborado em parceria com o Síndico, oferecemos serviços eficientes que atendem as necessidades específicas de seus clientes, facilitando a vida de quem vive ou trabalha ali.

ASSESSORIA JURÍDICA

Temos parceria com escritórios jurídico especializado em Direito Condominial para se necessário auxiliá-lo a defender os interesses do Condomínio.

Esse serviço ajuda a resolver as questões mais importantes do dia a dia do Síndico, incluindo cobranças judiciais e extrajudiciais, atualização de Convenção do Condomínio e Regimento Interno, assim como  processos trabalhistas, consultoria em direito imobiliário e participação em Assembleias Gerais.

AUDITORIA CONTÁBIL

O processo consiste na análise individual dos livros fiscais por um auditor certificado, no qual se observam os critérios de precisão nos fluxos financeiros e das boas práticas contábeis.

Também nos encarregamos de verificar coberturas dos seguros, taxas de rateios e certidões negativas para que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente.

ASSESSORIA CONTÁBIL

Nossas soluções integradas de Assessoria Contábil abrangem todos os serviços relacionados ao bom funcionamento das rotinas condominiais. Priorizamos a transparência e clareza de informações, utilizando um rigoroso controle de qualidade nos procedimentos contábeis prestados ao Condomínio.

LER MAIS

ASSESSORIA CONTÁBIL

Nossas soluções integradas de Assessoria Contábil abrangem todos os serviços relacionados ao bom funcionamento das rotinas condominiais. Priorizamos a transparência e clareza de informações, utilizando um rigoroso controle de qualidade nos procedimentos contábeis prestados ao Condomínio.

O processo consiste na análise individual dos livros fiscais por um auditor certificado, no qual se observam os critérios de precisão nos fluxos financeiros e das boas práticas contábeis. Também nos encarregamos de verificar coberturas dos seguros, taxas de rateios e certidões negativas para que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente.

São elaborados os seguintes materiais:

Controle financeiro, pagamentos ...
Controle financeiro, pagamentos, previsões orçamentárias e planejamento de despesas e prestação de contas mensais;
Folhas de pagamento e recolhimento...
Folhas de pagamento e recolhimento de encargos e obrigações fiscais dos colaboradores do Condomínio, incluindo também admissões, rescisões e homologações;
Boletos de taxas condominiais...
Boletos de taxas condominiais, acompanhados de demonstrativo de receitas e despesas. Os boletos de pagamento ficam disponíveis na versão impressa que são enviados para todos os endereços e também são enviados via e-mail. Esqueceu-se de pagar na data de vencimento ou não esta com boleto em mãos? Não se preocupe em enfrentar filas, basta entrar em contato que enviamos o boleto por meio digital, atualizado para pagamento em qualquer banco, inclusive através de internet banking.

GESTÃO DE PESSOAS

Em um Condomínio, é necessário lidar constantemente com questões envolvendo funcionários e prestadores de serviço. Ao deixar essa responsabilidade com a Excond Administração de Condomínios, o Síndico e os moradores poderão desfrutar de toda a segurança e comodidade que nosso sistema de atendimento personalizado pode oferecer.

LER MAIS

GESTÃO DE PESSOAS

Em um Condomínio, é necessário lidar constantemente com questões envolvendo funcionários e prestadores de serviço. Ao deixar essa responsabilidade com a ExCond Administradora de Condomínios, o Síndico e os moradores poderão desfrutar de toda a segurança e comodidade que nosso sistema de atendimento personalizado pode oferecer.

Nossa empresa prioriza a excelência na orientação dos profissionais que trabalham no Condomínio. Com supervisão e treinamento, os colaboradores aprendem a atuar de forma mais dinâmica, sempre respeitando as determinações legais e os limites das próprias funções. As soluções oferecidas incluem:

  • Processo de admissão, demissão e férias de funcionários;
  • Recolhimento de encargos sociais;
  • Emissão de folhas de pagamento;
  • Termos de rescisão contratual e homologações no sindicato.

MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO

Ao contratar a Excond, você tem a garantia de que seu condomínio estará em ótimas mãos.

Nosso trabalho inclui uma sólida consultoria técnica em obras de reparo e manutenção, assessorando o síndico na tomada de decisões.

SÍNDICO PROFISSIONAL

Para aqueles condomínios em que não há condôminos candidatos para o cargo de síndico, oferecemos uma equipe altamente capacitada para fazer o papel de síndico profissional, com alto conhecimento nas legislações condominiais suas obrigações e deveres. Cuidamos de todos os detalhes dos condomínios com maior atenção e profissionalismo a fim de maximizar os benefícios e minimizar os problemas e conflitos.

LER MAIS

SÍNDICO PROFISSIONAL

Para aqueles condomínios em que não há condôminos candidatos para o cargo de síndico, oferecemos uma equipe altamente capacitada para fazer o papel de síndico profissional, com alto conhecimento nas legislações condominiais suas obrigações e deveres. Cuidamos de todos os detalhes dos condomínios com maior atenção e profissionalismo a fim de maximizar os benefícios e minimizar os problemas e conflitos.

Desenvolvemos um método de gestão condominial que nos permite oferecer a melhor gestão como síndico profissional, utilizando ferramentas avançadas para gerenciamento de tarefas, metas, contratos, patrimônio, colaboradores, solicitações dos condôminos, controle das manutenções periódicas e tudo que um condomínio precisa.

Nossos profissionais possuem profundo conhecimento condominial e grande poder gerencial. Também capacitamos os conselheiros, zeladores e colaboradores, a fim de maximizar os resultados.

Confira alguns dos serviços:

  • Administração semelhante a uma empresa comercial;
  • Controle de Patrimônio;
  • Execução das deliberações da assembleia e conselho fiscal;
  • Controle de Estoque;
  • Representação junto a repartições e órgãos;
  • Controle e capacitação dos colaboradores;
  • Inspeção semanal no condomínio;
  • Administração dos empregados;
  • Realização de compras e pagamentos;
  • Convocar e coordenar assembleias.
  • E tudo o que o condomínio precisar.

PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO

No Planejamento, as despesas e receitas do ano anterior são analisadas, assim como os projetos que serão realizados no futuro.

Após o planejamento do orçamento, administradora e Síndico apresentam suas ideias na Assembleia,  incentivando o debate democrático e o envolvimento de todos os moradores no futuro do Condomínio.

REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Temos um processo de cobrança efetivo, pontual e inovador. A partir dos nossos incríveis relatórios, que possuem vários índices e detalham a inadimplência, montamos um processo de cobrança específico para cada condomínio. Ao longo do processo de cobrança extrajudicial, conseguimos acompanhar de perto os resultados da redução da inadimplência. 

LER MAIS

REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Temos um processo de cobrança efetivo, pontual e inovador. A partir dos nossos incríveis relatórios, que possuem vários índices e detalham a inadimplência, montamos um processo de cobrança específico para cada condomínio. Ao longo do processo de cobrança extrajudicial, conseguimos acompanhar de perto os resultados da redução da inadimplência. 

Nosso sistema nos permite agir com rapidez no envio de cartas de cobrança e no encaminhamento para a cobrança jurídica, assim como no acompanhamento dos processos em andamento. Os gestores ficam sabendo de cada passo que está acontecendo e podem optar por receber SMS e e-mails de notificação.

Confira todos os serviços:

Cobrança Extrajudicial: 
  • Primeiramente, nós evitamos que haja o atraso no pagamento avisando o condômino antes do vencimento, enviando e-mail e SMS;
  • Se isto não for suficiente, após 5 dias do vencimento nós enviamos um e-mail (enviamos uma carta para quem não tem email) com o boleto corrigido em anexo, avisando amigavelmente que não consta o pagamento e caso tenha esquecido ainda é possível pagar;
  • Após 30 dias do vencimento, enviamos uma carta de cobrança extrajudicial, listando os débitos. Incentivamos o pagamento, não cobrando os honorários de cobrança para o pagamento em até 7 dias;
  • Após 40 dias, sem nenhuma das alternativas anteriores ter surtido efeito, nós damos a última chance para realizar acordo por meio de uma ligação telefônica;
  • E como última alternativa, após 45 dias do vencimento, nós iniciamos a cobrança judicial do débito;
  • Sempre que for realizado um acordo, o síndico será notificado por e-mail e SMS (somente se optar);
  • A prestação de contas contempla uma análise de como está à inadimplência extrajudicial do condomínio com diversos indicadores;
  
Cobrança Jurídica:  
  • Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da Excond, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo;
  • Acompanhamos todos os processos de perto e sempre que houver qualquer novo trâmite, o mesmo será prontamente informado ao síndico;
  • A prestação de contas contempla uma análise de como está à inadimplência jurídica do condomínio com diversos indicadores;

AUDITORIA PREVENTIVA

A auditoria preventiva é feita periodicamente, em bases mensais, visando a mitigação de erros, buscando orientar o síndico, a administradora e o corpo diretivo para que a gestão seja transparente se sem prejuízos. Orientamos que os condôminos e corpo diretivo só assinem as pastas de prestação de contas feita pela administradora, após o exame feito pelo Auditor. 

AUDITORIA INVESTIGATIVA

Nós do Grupo Excond, procuramos compreender cada cenário e propor a melhor solução aos nossos clientes, alocando os profissionais certos para cada assunto tratado. 

LER MAIS

AUDITORIA INVESTIGATIVA

As principais fraudes identificadas por nossos auditores são:

  • Falta de lançamento de acordos ou recebimentos de inadimplentes;
  • Saques sem documentação comprobatória;
  • Superfaturamento em compras/serviços;
  • Contratação de serviços desnecessários;
  • Não pagamento de impostos devidos;
  • Uso de notas fiscais falsificadas;
  • Lançamento de descontos nos relatórios mensais;
  • Desvio de materiais para uso particular. 

A primeira etapa para evitar fraudes na gestão condominial é uma boa prestação de contas, e essa deve ser feita mensalmente, pela administradora ou síndico, com os documentos originais de pagamentos ou recebimentos. 

Quando não se tem a certeza que essa gestão foi feita de forma transparente, é necessária a contratação de uma empresa especialista em condomínio para analisar períodos de gestões anteriores a fim de buscar a ocorrência de possíveis equívocos ou até mesmo a ocorrência de fraudes. 

Nós do Grupo Excond, procuramos compreender cada cenário e propor a melhor solução aos nossos clientes, alocando os profissionais certos para cada assunto tratado. 

Mais do que conquistar um cliente, procuramos construir parcerias e relacionamentos de longo prazo, tratando nossos clientes e prospectivos clientes com respeito e qualidade, atendendo aos prazos combinados com dedicação e agilidade.

INCORPORADORAS

Oferecemos as construtoras à certeza da prestação de um serviço de qualidade, agregando valor a seu empreendimento, maximizando satisfação sentida pelo cliente final, criando valor para a organização. 

LER MAIS

INCORPORADORAS

Oferecemos as construtoras à certeza da prestação de um serviço de qualidade, agregando valor a seu empreendimento, maximizando satisfação sentida pelo cliente final, criando valor para a organização. 

Identificação inicial de custos da cota condominial 

  • Prévio orçamento geral do condomínio; 
  • Detalhamento dos serviços do condomínio; 
  • Planejamento estrutural e processos administrativos; 
  • Elaboração da Assembleia de Instalação; 
  • Instalação do Condomínio; 
  • Pós Instalação; 

Atendimento para as Incorporadoras na fase de planejamento e instalação do Condomínio buscando a tranquilidade na fase de transição e entrega da obra. Oferecemos um atendimento diferenciado para as Incorporadoras na fase de planejamento e instalação do Condomínio.

   

1 – Planejamento de contas:

No intuito de agilizar e facilitar o desenvolvimento da implantação do condomínio disponibilizamos uma previsão de gastos futuros, deixando transparente o estudo detalhado das despesas e receitas do futuro empreendimento, apresentando o valor aproximado da taxa condominial.

Baseando-se em um levantamento técnico do valor detalhado da taxa condominial, na entrega do empreendimento, demonstrando aos condôminos:

  1. Prévio orçamento geral do condomínio;
  2. detalhamento dos serviços do condomínio;
  3. planejamento estrutural e processos administrativos.

2 – Pré-implantação, implantação e entrega:

Com foco na implantação e procedimento de entrega dos empreendimentos, oferecemos uma moderna assessoria, aliando tecnologia e experiência, com técnicas metodológicas para uma transição tranquila entre incorporadores e clientes cuidando desde o início da operação até a realização da primeira assembleia, inclusive respondendo pela instrução inicial, juntamente com preliminar levantamento de possíveis interessados nos cargos administrativos do condomínio (síndico, subsíndico e conselheiros).

Assessoria na Assembleia de Instalação com emissão de convocação, elaboração de pauta, redação e registro de ata, acompanhamento da formação do quadro diretivo do Condomínio e transferência de dados e responsabilidade para futuro Síndico e Conselho.

Registros e credenciamentos necessários perante Órgãos governamentais. Assessoria na formação do quadro funcional próprio ou terceirizado.

Elaboração do Regimento Interno para votação em Assembleia.

3 – Pós entrega:

Devido à assessoria na implantação e entrega, o suporte posterior se torna muito mais prático e dinâmico.

Assim, auxiliamos tanto os incorporadores quanto os condôminos com prévias orientações, condicionando condutas e direcionando energias, intermediando as relações e minimizando conflitos, sempre com intuito de agregar valores, profissionalizando e conferindo padrões a todo processo.

O auxílio alcança o Síndico Eleito com consultoria e assessoria para a busca da implantação plena e consolidação das regras e processos internos.

CONSTRUTORAS

Para o sucesso de um empreendimento é necessário atenção a todos os detalhes, desde o projeto, a arquitetura e localização até o planejamento da administração. É por isso, que trabalhamos em parceria com construtoras e incorporadoras, prestando assessoria para juntas estruturarmos as melhores soluções para cada caso, além de prever o custo da cota condominial , dado de extrema importância para a comercialização do empreendimento.

Conheça mais sobre nossos serviços, solicite sua proposta e trabalhe junto conosco para encontrar as melhores soluções para o seu empreendimento.

LER MAIS

CONSTRUTORAS

Oferecemos as construtoras e Incorporadoras à certeza da prestação de um serviço de qualidade, agregando valor a seu empreendimento, maximizando a satisfação sentida pelo cliente final, criando valor para a organização.

Fase inicial e durante as obras do empreendimento:

Possuímos um serviço exclusivo para administração financeira de obras: contas a pagar e contas a receber, controle e reajuste mensal de parcelas dos apartamentos vendidos, utilizando software específico para tal fim, com emissão e envio de boletos para os clientes do empreendimento.

Fase de entrega das obras:

Oferecemos um atendimento diferenciado tanto na fase de prospecção quanto na instalação do Condomínio:

  1. – Vistoria para análise operacional do empreendimento: Em posse do memorial descritivo, encaminhamos uma equipe para levantamento e verificação das reais necessidades bem como, dimensionar o quadro de funcionários necessários a uma perfeita operação para atender de forma satisfatória os futuros condôminos.
  2. - Levantamento e orçamento dos materiais de implantação necessários: Serão apresentados os itens para operacionalização do condomínio cujos valores serão submetidos à aprovação do Síndico a ser eleito na Assembleia Geral de Instalação.
  3. - Elaboração da previsão orçamentária: Elaboramos a projeção do custeio condominial para futuros lançamentos bem como, para empreendimentos em fase de instalação, os quais serão aprovados posteriormente em Assembleia Geral do Condomínio.
  4. - Assembleia de Instalação: Assessoramos as incorporadoras na organização do evento, bem como na assessoria e apresentação nas Assembleias de Instalação.

Implantação – Fases de implantação de um Condomínio

A implantação do Condomínio trata-se de um processo importante onde serão planejadas todas as atividades para o bom funcionamento operacional do Condomínio as quais são classificadas em 03 fases:

FASE 1 - Prospecção
  • Análise do empreendimento
  • Projeção dos custos condominiais
FASE 2 - Prospecção
  • Assembléia de Instalação
  • Registro do Condominio nos orgãos federais
  • Formação do quadro de funcional
FASE 3 - Operacionalização
  • Regulamento Interno
  • Emissão da taxa condominial

Serviços

Agregamos vasta experiência nas áreas Administrativa e Financeira, Departamento de Pessoal e Cobrança. Utilizamos processos totalmente informatizados para o correto gerenciamento das informações. Feito o diagnóstico do Condomínio, elaborado em parceria com o Síndico, oferecemos serviços eficientes que atendem as necessidades específicas de seus clientes, facilitando a vida de quem vive ou trabalha ali.

Esclarecimento Jurídico

Animais em condomínio? Qual o limite?

Assembleias

A Responsabilidade do Síndico

Animais em condomínio?
Qual o limite?

Diante das inúmeras ações judiciais que permeiam o nosso Judiciário no que tange a proibição de animais em condomínios o Dr. Anderson Machado advogado especialista na área Condominial e Imobiliária explica os direitos e deveres dos condôminos perante as decisões dos nossos tribunais pátrio.

Aspectos legais e dicas para convocação de assembleias em condomínios

Sempre que o síndico precisa conversar com os condôminos a respeito de assuntos importantes sobre o condomínio, ainda mais quando gastos são envolvidos, ele precisa fazer uma assembleia, que pode ser ordinária ou extraordinária.

A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Segundo o grande legislador Sílvio Venosa diz: “O síndico desempenha o papel mais importante no condomínio, não só porque o representa ativa e passivamente em juízo, mas também porque exerce as funções executivas do administrador.”

Animais em condomínio? Qual o limite?

Diante das inúmeras ações judiciais que permeiam o nosso Judiciário no que tange a proibição de animais em condomínios o Dr. Anderson Machado advogado especialista na área Condominial e Imobiliária explica os direitos e deveres dos condôminos perante as decisões dos nossos tribunais pátrio.

A CF/88 inaugurou uma nova forma de se conceber o Direito, diante disso, a afetividade hoje é um princípio constitucional que lastreia um grande número de relações sociais, familiares, afetivas, e é um das bases da nova ordem social. Dessa forma, pode-se afirmar que a relação afetiva entre animais humanos e não-humanos é tutelada pela Constituição Federal, pois está intimamente ligada à dignidade da pessoa humana, por se tratar de uma relação eminentemente baseada no afeto.

No caso de animais em condomínios, hoje é “proibido proibir”. Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses – desde que não sejam contrários à destinação do imóvel (que, no caso dos imóveis residenciais, é residir e não, por exemplo, montar um escritório de advocacia), todavia as convenções podem RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio.

Recentemente no Distrito Federal uma moradora de um condomínio na região de Aguas Claras/DF ingressou com uma ação para ter o direito de viver ao lado do seu animal de estimação, diante do seu direito de convívio com seu animal ter sido restringido pela Convenção e Regimento Interno do condomínio onde reside. Em primeiro grau perdeu, porém em segundo instância conseguiu reverter a decisão no recurso de apelação.

Em sede de defesa o condomínio sustentou a obrigatoriedade de observancia à sua convenção – conforme estabelece o art. 1.333 do Código Civil -, cujas normas proibitivas foram legalmente instituídas por vontade dos condôminos, devendo, portanto, prevalecer sobre o interesse individual da suplicante. Sustentam, assim, que a aplicação de multa é plenamente legal, tendo em vista a infração às disposições expressamente previstas no art. 122 da Convenção e art. 79 do Regimento Interno.

Ao analisar o recurso o relator registra e fundamenta: “(…) tem-se que as restrições convencionais, sobre o pleno exercício da propriedade, se justificam, desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). Daí porque, buscando harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade, a jurisprudência vem relativizando as regras estabelecidas pela convenção condominial que vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências”.

È importante destacar que a falta de informação de pessoas que elaboram as convenções, por interesses pessoais, teimosia, falta de informação ou de orientação jurídica adequada, ainda tentam manter esse tipo de cláusula proibitiva. Contudo, tais cláusulas proibitivas, atualmente, são tidas como “não escritas”, ou seja, nulas, inválidas.

Por outro lado, ao proibir a permanência dos animais, a convenção condominial acaba por não prever a FORMA como esses animais devem ser mantidos nos condomínios, o que somente deixa o condomínio vulnerável aos “maus donos”, pois não prescrevem regras e não cominam sanções para aqueles que infringirem as aludidas regras de convivência. Saliente-se que na grande maioria das vezes o problema reside no comportamento do dono, e não do animal.

Assim, para que o animal seja mantido nos condomínios (independentemente do que esteja previsto na convenção) devem ser preenchidos três requisitos básicos:

  1. O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio – até mesmo para que não contamine outros animais)
  2. O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pêlo” para a área comum)
  3. O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores”). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução

Assim, se a permanência do animal não infringe NENHUM dos três pontos acima, O ANIMAL PODE SIM SER MANTIDO NO APARTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DIZER QUE NÃO PODE.

Por fim o relator do processo citado nesta concluiu que não há fundamento jurídico para impedir a permanência do animal nas dependências do Condomínio. Por conseguinte, não se sustentam os efeitos jurídicos decorrentes da infringência à proibição sob análise. Por conseguinte, eventual multa deixa de ser exigível nesse específico caso” Dr. Anderson Machado afirma que, deve sempre predominar no condomínio o bom senso nas relações entre os moradores, pois não custa lembrar que a coexistência é possível com RESPEITO e TOLERÂNCIA, visto que, quem não gosta ou tem medo de animais não pode e não deve ser obrigado a conviver ou a ter contato com eles. Mas quem os ama não pode nem deve ser obrigado a viver sem eles

Aspectos legais e dicas para convocação de assembleias em condomínios

Sempre que o síndico precisa conversar com os condôminos a respeito de assuntos importantes sobre o condomínio, ainda mais quando gastos são envolvidos, ele precisa fazer uma assembleia, que pode ser ordinária ou extraordinária. Para que todos os moradores estejam cientes de data, local, horário e os assuntos a serem tratados, é necessário que o administrador elabore uma convocação.

A Assembleia Geral (AG), ordinária (AGO) e extraordinária (AGE), integra profundamente a vida em condomínio. O Advogado e Consultor Jurídico Anderson Machado especialista na área do Direito Condominial e Imobiliário alerta que, mediante análise do texto legal vem por meio desta matéria explicitar algumas cautelas que devem ser observadas para que o condomínio não seja surpreendido com algum pedido de anulação de AG.

Devemos ter em mente que a convocação tem o intuito de dar ciência a todos os membros de uma comunidade que determinada matéria será debatida. Nesse contexto, deve-se ter dois cuidados principais: (1) todos os condôminos devem ser convocados; e (2) definir no edital de convocação quais os assuntos que serão debatidos. Sobre a convocação de todos os condôminos, existe previsão expressa em lei, é o Artigo 1.354 do Código Civil Brasileiro, que diz: “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”.

O jurídico da empresa Anderson Machado – Consultoria e Assessoria Jurídica Condominial e imobiliário dá abaixo algumas dicas para uma convocação bem-sucedida:

  • Colocar observação que todos deverão se identificar com os docs. E aqueles que forem representar alguma unidade apresentar as respectivas procurações autenticadas em cartório;
  • Comunicar que aqueles que não constarem na lista de adimplentes não poderão votar, todavia participarão da Assembleia;
  • E não será aceito no dia da assembleia comprovante de quitação. Deve comprovar a quitação com 24 hr de antecedência;
  • A convocação deve ser feita como manda a convenção do condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente;
  • Outro item importantíssimo para que a futura assembleia tenha um bom andamento é a definição das pautas. Estas devem ser claras,pertinentes, necessárias e não muito extensas. A quantidade também é determinante;
  • Atrair os condôminos é fundamental. Coloque observações no edital, como: “A sua presença é indispensável para o bom andamento e valorização do nosso patrimônio“; “Os ausentes, por Lei, deverão acatar com todas as decisões tomadas“. O síndico e a administradora devem continuar chamando os condôminos para a reunião, com lembretes no quadro de avisos do condomínio, quinze dias antes, uma semana antes, dois dias antes do evento e na própria data também;
  • Para a maioria das fontes consultadas para esta reportagem, além do procedimento convencional de convocação por edital, é aconselhável reforçar o acontecimento por meio de comunicados no elevador, quadro de avisos e até e-mails. Pode-se solicitar também ao porteiro ou zelador que ligue para todos os apartamentos uma hora antes da primeira convocação;
  • Em relação ao edital, recomenda-se que este tenha no máximo seis itens em pauta; As pautas devem ser claras, pertinentes e necessárias;
  • Se achar conveniente, estipular e mencionar tempo máximo de duração (a média costuma ser de duas horas); Atente se nesse dia haverá algum jogo de futebol ou qualquer outro evento popular importante, ou se é próximo de feriado prolongado;
  • Peça ao administrador para colocar nos elevadores, um dia antes ou no dia da assembleia, um lembrete simples, como: “Não se esqueça: hoje, você tem um compromisso com o seu condomínio!”. Essa atitude chama a atenção dos moradores para a reunião;
  • Assuntos mais chamativos: reajuste da mensalidade condominial; cotas extras para reformas em geral: pintura e lavagem do prédio, manutenção de elevadores, obras na fachada etc.; eleição de síndico; sorteio de vagas de garagem; troca de funcionários próprios por terceirização.
  • Cabe esclarecer que embora a lei não determine a forma de convocação, é aconselhável que a convocação seja feita por escrito e que seja colhida alguma prova de seu recebimento, embora o Art. 1.334 III do Código Civil dê liberdade para que a convenção determine tais condições. Dependendo da previsão da convenção, até mesmo cartas simples podem ser utilizadas para a convocação, como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 801.295/SP, cujo relator foi o Ministro Castro Filho.
  • A lei também não impõe nenhum prazo mínimo para a convocação, deixando à livre disposição da convenção do condomínio. Mas, para deliberações em geral, sem urgência, mesmo que a convenção permita um prazo menor, orientamos que a convocação seja promovida com, pelo menos, dez dias de antecedência, pois na prática de gestão condominial, esse prazo tem se mostrado mais adequado para a publicidade da AG.
  • É importante destacar que, a assembleia geral ordinária pode ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos ou mediante requerimento judicial de qualquer condômino. Assim prevê o Artigo 1.350: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”. Por outra banda, a assembleia geral extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, conforme o Artigo 1.355 do Código Civil.
  • Igualmente caso o condomínio permita a convocação por condômino que deseje recorrer de alguma penalidade aplicada. Essa convocação era prevista no § 3º do Art. 22 da Lei nº 4.591: “a Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembleia, convocada pelo interessado”. A adoção desse dispositivo, mesmo que facultativa, é altamente recomendável, pois será vista com bons olhos frente eventual questionamento judicial do direito de defesa de um condômino ou ocupante. Ainda sobre quem pode convocar uma AGE, na hipótese de obras ou reparos necessários que gerem despesas excessivas, o Art. 1.341, § 3º permite a convocação de AGE por qualquer condômino.
  • É importante que conste como item de pauta qualquer matéria que (a) implique em aumento de despesas (tais como obras ou fixação de quota), (b) afete direitos dos condôminos (deliberação de multa, destituições, sorteio de vagas de garagem, criação de normas, etc.) ou (c) possua quórum definido pela lei. É frequente a anulação de assembleias que deliberam sobre assuntos importantes, mas cuja pauta consta apenas a expressão “assuntos gerais”.
  • Por fim, estas são apenas algumas das precauções que o condomínio deve tomar para evitar transtornos futuros com uma anulação judicial de Assembleia. Lembrando que, é de suma importância que toda Assembleia seja realizada em um ambiente de cortesia e respeito, uma vez que os excessos, como gritarias e xingamentos, devem ser evitados, pois, podem ser objeto de futuros pedidos de indenização.

Animais em condomínio? Qual o limite?

Segundo o grande legislador Sílvio Venosa diz: “O síndico desempenha o papel mais importante no condomínio, não só porque o representa ativa e passivamente em juízo, mas também porque exerce as funções executivas do administrador.”

Responsabilidade Civil encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico nos seguintes artigos do Código Civil 927, 186 e 187, na qual, retrata temas alusivos à ação ou omissão lesiva, culpa, dano e nexo de causalidade.

Ressalta o advogado especialista em direito condominial e imobiliário, Drº Anderson Machado que ao síndico cabe a administração geral do condomínio, o cumprimento dos encargos que a convenção e o regimento interno lhe atribuem, além das execuções das deliberações da assembleia e, em especial as atribuições e deveres previstas pela Lei 10.406/2002, Art. 1.348, Lei 4.591/64, artigo 22, § 1º, no que compete a função do síndico.

A responsabilização pode ser de forma objetiva, onde ocorre a obrigação de indenizar pelo simples evento, ou seja, não há que se questionar se o condomínio terá ou não culpa; ele será, de pronto, responsabilizado. Para estes casos, a lei apresenta expressamente as hipóteses, como, por exemplo, queda de rebocos, atos praticados pelos empregados ou outros prepostos. Já na responsabilidade subjetiva, é necessário discutir a culpa e a ligação do ato praticado ao evento, como nos casos de furto ou danos de veículo no interior da garagem, ofensas, constrangimentos, etc. No caso do condomínio, ele poderá vir a ser responsabilizado em qualquer das situações citadas.

São muitos os poderes do síndico. Porém, nenhum o exime de responsabilidade. Exceções ou omissões podem levá-lo a responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos daí decorrentes, visto que, o campo é amplo para o seu exercício, porém, sempre há que observar que o cargo deve ser exercido com responsabilidade, dentro dos poderes a ele conferidos. Assim, não poderá ser pessoalmente responsabilizado se, por exemplo, deixar de pagar encargo social, por deliberação da Assembleia que decidiu postergar o referido pagamento. Porém, ao contrário, se dele excede, responde pessoalmente, podendo recair constrição sobre o seu patrimônio pessoal.

Convém destacar que a Convenção Condominial poderá determinar outras situações em que o síndico poderá além de ser obrigado a indenizar o condomínio, perder o seu mandato.

Para apurar a responsabilidade patrimonial do síndico é necessário analisar cada caso concreto, mas também o comportamento dos demais membros do corpo diretivo do condomínio, pois se trata de uma atribuição desses membros a fiscalização dos atos do síndico.

Assim, ainda que o síndico, isoladamente, cause prejuízos ao condomínio por ação ou omissão intencional ou não, os tribunais tem decidido que os demais membros do corpo diretivo do condomínio (especialmente os conselheiros), poderão ser incluídos em eventual ação de indenizatória, por sua omissão. Outrossim ao ser alcançado na responsabilidade, pelo prejuízo causado, poderá os bens do síndico responder pelo ressarcimento.

Para finalizar cabe esclarecer, todavia sem ingressar na matéria, que posteriormente poderá ser matéria de outra reportagem que o síndico além da responsabilidade civil, pode ser responsabilizado criminalmente como por exemplo nos casos de apropriação indébita de fundos do condomínio (reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa; apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários (dois a cinco anos de pena, e multa); crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação (um mês a dois anos de reclusão, além de multa), além é claro de outros tipos de responsabilidade tais como a tributária.

Veja Alguns Depoimentos

Benefícios do nosso sistema

Mais controle e organização na administração do seu condomínio

Controle de Acesso

Cadastro completo de pessoas e veículos permite identificação rápida e maior controle de acesso às propriedades

Comunicado

O sistema permite ao gestor publicar qualquer tipo de documento de maneira organizada, como atas de assembleia, convenção coletiva, contratos de fornecedores e comunicados. Sistema possui disparo automático de comunicado para os e-mail.

Assembleia Virtual

Com o uso da ferramenta virtual, em que não há a necessidade da precença física, a ocorrência de discussões fora do foco é praticamente nula e, por isso, só votos são coletados com muito mais facilidade, tornando até mesmo a convivência mais amena. Maior índice de participação dos condôminos.

Sistema Transparente

Demonstrativo de receitas e despesas disponibilizado mensalmente com opções de visualização pública a todos os condôminos .

Cobrança

Morador visualiza e emite 2º via dos boletos com data e valores atualizados.Boletos enviados automaticamente por e-mail.

Acesso ao Sistema

Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em atende-lo da melhor maneira possivel e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para sua necessidade.
Telefones

(61) 9 8525.3333

Departamento Comercial:

(61) 9 8528.1002

Endereços
Sede

Shopping Pátio Brasil, Torre A, Sala 1009/1011
CEP: 73.307-902


Filial

SEES, Quadra 13 n• 03 Sobradinho/DF
CEP: 73.020-413

Entre em contato conosco!